
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 167, de 16 de agosto de 2022
DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no P.A. nº 0002977-62.2022.6.03.8000, e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.132/2022, de 03 de agosto de 2022, que trata sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, no âmbito deste Tribunal, a emissão de atestado para fins de empréstimo consignado no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos da Medida Provisória nº 1.132/2022, observando-se estritamente todos os demais parâmetros previstos na Resolução TRE-AP nº 304/2007.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Publique-se. Dê-se ciência.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 148, de 18/08/2022, p.2.