
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 152, de 2 de agosto de 2022
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000; e
Considerando a necessidade de suporte técnico aos Juízes Membros e Juízes Auxiliares em processos extraordinários decorrentes de dispositivos da Lei nº 9.504/97;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Suporte Técnico-Jurídico e Contábil aos Juízes Membros e Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o objetivo de auxiliar os magistrados nos processos que tratam de matérias relacionadas às Eleições de 2022, a ser composto pelos seguintes servidores:
Presidente: Orlando de Carvalho Ribeiro Júnior - Assessor ASTJ
Membro: José Seixas de Oliveira - Assistente Técnico ASTJ
Membro: Paulo César da Silva Gonçalves Júnior - Assistente Técnico ASTJ
Membro: Oziel Nascimento Brandão - Assistente Técnico ASTJ (Excluído pela Portaria Diretoria Geral 260 2022)
Membro: Marina Maia Cruz - Assistente Técnica ASTJ
Membro: Salvador Gomes de Souza - Chefe do NACEP
Membro: Francisco Antônio Florêncio Monteiro - Assistente NACEP
Membro: Francy da Silva Campos (Incluído pela Portaria Diretoria-Geral 267/2022)
Membro: Francisco das Chagas Silva Barros – Membro (Incluído pela Portaria Diretoria Geral 257 2022)
Membro: Moises Silva Campos (Incluído pela Portaria Diretoria Geral 257 2022)
Membro: Maria Farias de Almeida (Incluído pela Portaria Diretoria Geral 257 2022)
Membro: Anderson Martins Mirabile (Excluído pela Portaria Diretoria Geral 260 2022)
Membro: Rubenilson Guimaraes Gomes (excluído pela Portaria Diretoria Geral 260 2022)
Membro: Heverton Luiz Rodrigues Fernandes – Membro (Incluído pela Portaria Diretoria Geral 260 2022)
Membro: Francys da Silva Campos (Incluído pela Portaria Diretoria Geral 267 2022)
Art. 2ºOs serviços extraordinários prestados em decorrência das atividades serão regidos pela Portaria Presidência TRE/AP nº136/2022.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá requisitar servidores de outras unidades quando as demandas se mostrarem excessivas, desde que haja anuência das chefias imediatas e da Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 139, de 4/08/2022, p.2.