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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 14, de 17 de fevereiro de 2022

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, e tendo em vista o contido no P.A. SEI 0000545-70.2022.6.03.8000

Considerando o Programa Permanente de Capacitação instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Resolução TSE nº 22.572/2007, destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial contínuo dos servidores;

Considerando a Resolução TRE/AP 502/2017 que regulamenta a Gestão de Pessoas por Competências no âmbito deste Regional;

Considerando a necessidade de preparação constante do quadro funcional para desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade;

Considerando o disposto na Portaria TRE/AP nº 87, de 21 de março de 2019;

Considerando ainda a correta aplicação dos recursos previstos para o segmento de capacitação ao longo do presente exercício,

 

RESOLVE:


Art. 1º AUTORIZAR a execução do Plano Anual de Capacitação – PAC 2022, aprovado pelo Comitê de Gestão Institucional e Estratégica do TRE/AP, elaborado com base no Programa Gestão por Competências, ações demandantes de legislações interna e externa, bem como, demandas afetas às Eleições Gerais de 2022, respeitando o orçamento destinado a capacitação de magistrados e servidores deste Regional;
§ 1º O PAC tem como objetivos o desenvolvimento profissional e pessoal dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amapá, observando as competências organizacionais, gerenciais e específicas, redução dos gaps apontados pelo Programa de Gestão por Competência, de modo a viabilizar o alcance de melhorias nos resultados pela Instituição e otimização da aplicação dos recursos orçamentários destinados ao programa de capacitação do TRE-AP.
§ 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na execução do Plano a que se refere o artigo antecedente:

I - Preferência por cursos realizados no formato online em virtude das medidas sanitárias exigidas pela Pandemia do Covid-19;
II – Cada unidade administrará a execução do seu orçamento, observando a distribuição do Anexo I, bem como, a observância dos gap’s apresentados no Relatório do Gestão por competência;

III - Cabe à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) proceder aos ajustes necessários objetivando a melhor execução do PAC.
IV – As unidades terão o prazo para solicitação de capacitação até o dia 30 de junho de 2022.
V – O valor não utilizado até o final do prazo definido no inciso IV será apresentado à Administração para direcionamento de ações de seu interesse.
Art. 2º DETERMINAR à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a execução, acompanhamento e otimização dos recursos orçamentários disponíveis, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.
Art. 3º Publique-se e registre-se.

DIRETOR-GERAL

FRANCISCO VALENTIM MAIA

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 30, de 18/02/2022, p. 3.