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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 138, de 20 de julho de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Relação de servidores para Progressão 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Hélio Freitas Vasconcelos

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14/07/2021

a

13/07/2022

B-8

B-9

14/07/2022

 

Relação de servidores para Promoção 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Juliana Cordeiro Costa

Analista Administrativo - Área Judiciária

12/07/2021

a

11/07/2022

B-10

C-11

12/07/2022

 

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 140, de 05/08/2022, p. 6.