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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 136, de 14 de julho de 2022

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

  

 Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de ADSON CARDOSO MONTEIRO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001953-96.2022.6.03.8000, assim discriminadas

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339039

Serv. de terceiros física PJ

6.000,00

339030

Material de consumo

10.000,00

TOTAL

16.000,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos será apresentada até 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo de aplicação do recurso.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 128, de 20/07/2022, p. 50.