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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 131, de 12 de julho de 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de executar, de maneira eficiente e eficaz, os procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, no que preconiza seu artigo 7º, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO as atribuições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2020, e nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Despacho nº 19987/ 2022 - TRE-AP/PRES/DG/SAO 0623345,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação (CPL) deste Tribunal, que será composta pelos seguintes servidores:

I - Alessandro Heric Nunes Gurgel - Presidente;

II - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos - Membro Titular;

III- Luis Bezerra Cavalcanti Neto - Membro Titular;

IV - Paulo Henrique de Jesus - Membro Suplente;

V - Ana Cristina Ferreira da Paz - Membro Suplente;

VI - Ruan Derick Alves da Silva - Membro Suplente;

§ 1º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem estabelecida no § 1º, e assim sucessivamente.

Art. 2º  Designar os servidores abaixo nominados para compor o rol de Pregoeiros deste Tribunal:

I - Alessandro Heric Nunes Gurgel;

II - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos;

III - Luis Bezerra Cavalcanti Neto;

IV - Paulo Henrique de Jesus;

V - Ana Cristina Ferreira da Paz;

VI - Ruan Derick Alves da Silva;

VII - Daise do Socorro Sanches Santos.

Art. 3º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 79/2021, de 15/07/2021.

 

Art. 4º Publique-se e Registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 126, de 14/07/2022, p. 2.