Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 121, de 28 de junho de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Relação de servidores para Progressão

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício[

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Antonio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes

Analista Administrativo

04/06/2021

a

03/06/2022

A-2

A-3

04/06/2022

Evelyn Monique de Arruda Farias

Técnico Judiciário

05/06/2021

a

04/06/2022

A-2

A-3

05/06/2022

Felipe Magalhães Ferreira

Técnico Judiciário

24/06/2021

a

23/06/2022

B-6

B-7

24/06/2022

 

 

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 116, de 30/06/2022, p. 1-2.