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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 120, de 27 de junho de 2022

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAFAELA MARQUES RODRIGUES MELO PRATES, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002136-67.2022.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

880,00

339036

Serv. de terceiros física PF

500,00

TOTAL

1.380,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 115, de 29/06/2022, p. 2.