
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 103, de 02 de junho de 2022
Institui o recadastramento obrigatório de informações e documentos dos agentes públicos para adequação às exigências do e social e dá outras providências, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), alterada pela Portaria Conjunta MTP-RFB/ME Nº 31, de 19 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores; e
CONSIDERANDO o que consta do PA SEI nº 0001235-75.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento obrigatório de informações e documentos para adequação às exigências do eSocial dos servidores(as) efetivos(as), removidos(as), comissionados(as), cedidos(as), requisitados (as), em exercício provisório, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - (TRE-AP).
Art. 2º O recadastramento ocorrerá com o preenchimento e a validação, por todos(as) os(as) servidores(as), dos dados fornecidos pelo próprio agente público e constantes das abas do Sistema de Recadastramento Eletrônico - SRE.
§1º O agente público que não realizar o recadastramento obrigatório será pessoalmente responsável por eventuais sanções por descumprimento da forma ou de prazos da legislação vigente que tenham como origem os dados equivocados e/ou sua ausência.
§2º A chefia imediata deverá entrar em contato com o servidor que estiver afastado para comunicar a necessidade de cumprimento desta portaria.
Art. 3º Os agentes públicos mencionados no art. 1º desta Portaria recadastrados(as) deverão manter atualizadas as informações constantes do SRE.
Art. 4º Deverão ser digitalizados e anexados os documentos exigidos no SRE.
§ 1º A guarda dos documentos originais ficará a cargo do interessado, podendo o TRE-AP solicitar sua apresentação, caso necessário.
§ 2º Caberá ao agente público verificar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no SRE e se os documentos digitalizados estão legíveis antes de finalizar o processo de atualização dos dados.
Art. 5º A Coordenadoria de Pessoal (COPES), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), deverá adotar as providências necessárias visando o cumprimento desta Portaria e criar canal de comunicação visando dirimir quaisquer dúvidas durante o período do recadastramento.
Art. 6º Os servidores efetivos que não estão em exercício no TRE-AP farão o recadastramento por intermédio de formulário disponibilizado pela Seção de Registros Funcionais/COPES/SGP, a ser enviado para o endereço eletrônico srfd@tre-ap.jus.br, para a devida autuação no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Art. 7º Problemas de acesso e de utilização do SRE devem ser resolvidos mediante a abertura de chamado à Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da intranet.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 06/06/2022, p. 2.