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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 203, de 19 de agosto de 2019

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais , e tendo em vista o contido no P.A. nº 0001728-81.2019.6.03.8000;

CONSIDERANDO que igualdade  de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 255, de 04 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, também do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 176, de 30 de julho de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Participação Feminina: 

I - Lena Márcia de Souza Mendes - (Presidente) 

II -  Nathália Uchôa dos Santos - Chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral (Membro) 

III - José Temístocles Silva de Melo - Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro (Membro) 

IV - Débora Passos da Costa - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral (Suplente) 

Art. 2º O objetivo da comissão é dar máxima efetividade à Portaria nº 176 do TRE-AP, que instituiu o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Amapá. 

Art. 3º A comissão - que atuará de forma contínua, através de reuniões, as quais serão convocadas pela Presidente - deve apresentar anualmente relatório dos resultados das ações desenvolvidas pelo programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 145, de 21/08/2019, p. 2.

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