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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 6, de 01 de outubro de 2024

Os JUÍZES ELEITORAIS DA 2ª E 10ª ZONAS, Dr. Diego Moura de Araújo e Dr. Eduardo Navarro Machado, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o livre exercício do voto nas eleições nos municípios de Macapá, Itaubal e Cutias;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam limitados ao valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no período de 04 a 08 de outubro de 2024, os saques bancários em espécie feitos por pessoa física ou jurídica, exceto para pagamento de boletos e convênios nas instituições e correspondentes bancários, inclusive nos terminais eletrônicos de autoatendimento, nos municípios de Macapá, Itaubal e Cutias.

Parágrafo único. Em havendo segundo turno das eleições, a limitação de que trata o caput se dará também no período de 25 a 29 de outubro de 2024.

Art. 2º No caso de necessidade da realização de saques em valor superior ao previsto no artigo anterior, deverá ser apresentado requerimento aos Juízes Eleitorais da 2ª ou 10ª ZE, com justificativa do titular para a excepcionalidade.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o infrator às penas do art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral e comum cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando-se ampla divulgação.

DIEGO MOURA DE ARAUJO

JUIZ ELEITORAL DA 2ª ZE

EDUARDO NAVARRO MACHADO

JUIZ ELEITORAL DA 10ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 208, de 02/10/2024, p. 9.