
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Conjunta nº 5, de 02 de outubro de 2024
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ e o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a realização das Eleições Municipais no dia 06 de outubro do ano em curso;
Considerando que o uso de bebida alcoólica geralmente é causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos;
Considerando que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral,
RESOLVE
Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em vias públicas, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 05 de outubro, até as 18h (dezoito horas) do dia 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Determinar às Polícias Militar, Civil e Federal, que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRE-AP
JOSÉ RODRIGUES DE LIMA NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 211, de 05/10/2024, p. 3.