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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 1, de 26 de setembro de 2022

Proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas no Estado do Amapá, das 22h do dia 1º de outubro até as 18h do dia 2 de outubro de 2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ e o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a realização das Eleições Gerais no dia 02 de outubro do ano em curso;

Considerando que o uso de bebida alcoólica é geralmente causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos;

Considerando que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral

RESOLVE

Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 01 de outubro, até as 18h (dezoito horas) de dia 02 de outubro de 2022.

Art. 2º Determinar às Polícias Militar, Civil e Federal, que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, devendo os infratores serem presos e autuados, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE DO TRE-AP

Des. JOÃO LAGES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Cel. JOSÉ CORREA SOUZA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 174, de 29/09/2022, p. 1.