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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 2, de 04 de agosto de 2021

Institui, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, como projeto-piloto de adesão voluntária, a Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

 

CONSIDERANDO os princípios insculpidos no artigo 37 da CF, que pautam a atuação da administração pública, em especial o da eficiência;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

 

CONSIDERANDO que o emprego da tecnologia recomenda a uniformização das estruturas cartorárias do Primeiro Grau de Jurisdição, otimizando a força de trabalho em face da sempre crescente demanda e a necessidade de contenção de despesas com o uso racional dos recursos disponíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas alternativas de gestão do serviço cartorário com vistas a minimizar as dificuldades decorrentes da insuficiência de servidores nas zonas eleitorais;

 

CONSIDERANDO que a concentração da força de trabalho em secretaria única, para atender mais de uma unidade judiciária, constitui mecanismo eficaz para distribuição igualitária dos recursos humanos disponíveis;

 

CONSIDERANDO que, a despeito da absoluta necessidade de manter as zonas eleitorais geograficamente distribuídas em todo o território estadual, o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), recentemente implantado na Justiça Eleitoral, possibilita a execução remota da imensa maioria dos atos cartorários judiciais, bem assim das atividades de assessoramento dos Juízes, viabilizando, em consequência, a unificação dos cartórios eleitorais;

 

CONSIDERANDO que parte dos atos cartorários administrativos também pode ser realizada de forma remota, por meio dos sistemas SEI, FILIA, CAND, SPCE, Portal SPCA, SICO, INFODIP e ELO;

 

CONSIDERANDO que a modernização e a racionalização das unidades judiciais, para fins de utilização mais eficaz do meio eletrônico de processamento dos feitos, são medidas que se impõem para o alcance da uniformização dos procedimentos, bem assim para o aumento da produtividade cartorária;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, como projeto-piloto, a Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR - 1º GRAU), vinculada à Corregedoria.

 

Parágrafo único. A SJR - 1º GRAU será instalada no dia 16 de agosto do corrente ano, em formato piloto, com duração até 31 de janeiro de 2022, após o que poderá a unidade ser instituída em caráter definitivo, por meio de Resolução deste Regional.

 

Art. 2º A adesão das zonas eleitorais ao projeto-piloto será voluntária, devendo os juízes eleitorais que tenham interesse em aderir manifestá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente Portaria Conjunta, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviado à Corregedoria deste Regional.

 

§1º Decorrido o prazo de adesão fixado no caput, a Presidência do Tribunal fará publicar, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a relação das zonas eleitorais aderentes e o cronograma de inclusão de cada uma no projeto-piloto SJR - 1º GRAU, observando os seguintes critérios:

 

I – Zona Eleitoral cujo servidor com formação jurídica aderiu ao projeto-piloto  SJR - 1º GRAU;

 

II – inexistência de servidor efetivo com formação jurídica no seu quadro de pessoal;

 

III – congestionamento cartorário de processos eletrônicos;

 

§2º A zona selecionada pelo critério do inciso I do parágrafo anterior na qual permaneça servidor de nível superior com formação jurídica cederá à SJR - 1º GRAU somente 65% do acervo processual em tramitação.

 

§3° Os servidores interessados em integrar a SJR – 1º GRAU deverão se manifestar expressamente, no mesmo prazo e forma fixados no caput, sendo necessária, neste caso, a anuência do Chefe imediato.

 

Art. 3º Compete à SJR - 1º GRAU:

 

I – exercer as atividades de competência dos cartórios eleitorais relativamente a procedimentos e processos eletrônicos, judiciais e administrativos, em tramitação ou que devam ser autuados nas zonas eleitorais que aderirem ao projeto, tais como:

 

a. cumprir despachos, decisões, sentenças e outras determinações judiciais;

 

b. executar os atos cartorários, inclusive os de publicação eletrônica, expedição e postagem de notificações, intimações e citações;

 

c. apoiar as atividades relacionadas ao Cadastro Nacional de Eleitores;

 

d. alimentar os Sistemas PJe, Cand, SPCE, Portal SPCA e Sico;

 

II - elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças, relativamente a procedimentos e processos eletrônicos, judiciais e administrativos, em tramitação nas zonas eleitorais aderentes, submetendo-as aos juízes eleitorais competentes;

 

III - prestar informações ao público interno e externo sobre os atos de sua competência; e

 

IV – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas por ato do Presidente ou do Corregedor.

 

Art. 4º Compete às zonas eleitorais aderentes:

 

I – executar todos os atos cartorários relativos aos procedimentos e processos físicos, judiciais ou administrativos, em tramitação nas respectivas zonas eleitorais;

 

II - realizar o atendimento dos eleitores, advogados, partes e outros interessados, ainda que relativamente a atos processuais realizados pela SJR - 1º GRAU em procedimentos e processos eletrônicos, judiciais ou administrativos;

 

III - no que se refere a procedimentos e processos eletrônicos, judiciais ou administrativos, em tramitação nas respectivas zonas eleitorais, realizar os atos cartorários relativos à gestão da unidade e os que não possam ser praticados remotamente, tais como os de:

 

a. atendimento dos eleitores, advogados, partes e outros interessados, ainda que relativamente a atos processuais realizados pela SJR - 1º GRAU;

 

b. alimentar os Sistemas SEI, Filia, SPCE, Portal SPCA, Infodip, Justifica e ELO;

 

c. designação e realização de audiências, bem como digitalização e anexação ao processo eletrônico do respectivo termo e dos documentos eventualmente apresentados no ato;

 

d. cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão e de citação, intimação e notificação, nos casos em que não seja possível a realização do ato por meio eletrônico ou postal;

 

e. averiguação e diligências quando necessário o comparecimento in loco de Servidor;

 

f. fiscalização do cumprimento das transações penais e suspensões condicionais dos processos, nos casos de impossibilidade de comprovação por meio eletrônico;

 

g. publicação nos murais dos cartórios;

 

h. protocolização dos requerimentos de regularização de inscrição eleitoral, de filiação e de cancelamento de filiação partidária, bem como os respectivos registros, digitalização e cadastramento no SEI, para processamento pela SJR - 1º GRAU; e

 

i. requisição de servidor.

 

IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas por ato do Juiz Eleitoral, do Corregedor ou do Presidente.

 

Art. 5º Durante o projeto-piloto, considerando a quantidade de adesões, a quantidade de servidores atuando na SJR - 1º GRAU e o volume de trabalho, o Corregedor poderá, à vista de proposição do Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições - SOIC, editar portaria, determinando que parte das atribuições relacionadas no artigo 3º permaneçam a cargo das zonas eleitorais aderentes.

 

Art. 6º A SJR – 1º GRAU funcionará com uma equipe de trabalho formada por, no mínimo, sete servidores efetivos deste Tribunal, lotados nas Zonas Eleitorais, a qual será coordenada pelo Chefe da SOIC.

 

§ 1° A equipe de trabalho será designada pela Presidência do Tribunal, após adesão voluntária dos servidores e indicação pela Corregedoria Regional Eleitoral.

 

§ 2° Os servidores lotados nas Zonas Eleitorais designados para atuar na SJR – 1º GRAU não terão sua lotação originária alterada e exercerão suas atividades no cartório virtual, em regime de teletrabalho, observando, no que couber, o regulamento próprio acerca da matéria.

 

§ 3º No período de funcionamento da SJR – 1º GRAU, a equipe de trabalho, à exceção do Chefe da SOIC, estará desvinculada das suas atividades na lotação originária, inclusive para efeito de substituição do titular da chefia do cartório, sem prejuízo da manifestação do Juiz Eleitoral e/ou do Chefe de Cartório em assuntos funcionais (férias, licenças, etc).

 

§ 4º Os servidores poderão atuar em todos os processos das zonas eleitorais que aderirem a este projeto piloto.

 

§ 5º A designação para a equipe de trabalho não importará em quaisquer ônus financeiros adicionais, e o servidor lotado na Zona Eleitoral, ocupante de função comissionada, dela será dispensado.

 

Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias da instalação da SJR - 1º GRAU, o Chefe da SOIC encaminhará, para aprovação do Corregedor, proposta de metas de produtividade para os servidores lotados na unidade.

 

Art. 8º O servidor designado para atuar na SJR – 1º GRAU, que não corresponder aos objetivos do projeto-piloto, será dele desligado e retomará, em até três dias úteis, as suas atividades funcionais na Zona Eleitoral na qual é lotado.

 

Art. 9º A SJR - 1º GRAU funcionará em horário que coincida com o das zonas eleitorais aderentes, e obedecerá às normas fixadas para disciplinamento dos plantões nos períodos eleitorais e de outros expedientes extraordinários definidos pela Administração.

 

§1º Em caso de feriado municipal em qualquer das localidades abrangidas pela SJR - 1º GRAU, a unidade funcionará no seu horário regular.

 

§2º Em caso de feriado municipal na cidade de Macapá – sede do TRE-AP, a SJR - 1º GRAU funcionará em regime de plantão para atender às zonas eleitorais aderentes que estejam em regular funcionamento.

 

Art.  10.  A  fim  de  viabilizar  o  funcionamento  da  SJR  1º  Grau,  a  STI providenciará:

 

I – o acesso dos servidores lotados na unidade aos Sistemas PJe, SEI, Filia, ELO, Cand, SPCE, Portal SPCA, Sico, Infodip, Justifica, PesqEle, e aos demais sistemas necessários à execução das competências fixadas no art. 3º desta Portaria Conjunta, relativamente aos processos e procedimentos eletrônicos das zonas eleitorais aderentes;

 

II - as adequações eventualmente necessárias nos sistemas e ferramentas eletrônicas que, tecnicamente, estejam no seu âmbito de atuação e; caso necessário,

 

III - gestão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando as adequações estiverem sob a responsabilidade daquele Órgão.

 

Art. 11. Durante o Regime de Plantão Extraordinário implementado para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus, os servidores lotados na SJR - 1º GRAU trabalharão remotamente.

 

Art. 12. As funções comissionadas eventualmente vagas nas Zonas Eleitorais, decorrentes da adesão dos servidores que as exercem, deverão ser preenchidas observando as regras próprias estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive quanto às substituições.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

 

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 138, de 06/08/2021, p. 5.