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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 1, de 15 de março de 2021

Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a determinação constante da Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”; e

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0000406-55.2021.6.03.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Regulamentar a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), conforme preconizado pela Resolução CNJ 372/2021.

Art. 2º O TRE-AP disponibilizará, no portal de Internet deste Tribunal, página que concentra contatos telefônicos com os números do aplicativo de mensagem instantânea Whatsapp da Presidência, Corregedoria Eleitoral, Juízes Membros, Secretaria Judiciária e Cartórios Eleitorais, os quais serão utilizados como ferramenta de videoconferência para contato imediato com os setores de atendimento, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.

§ 1º A ferramenta de videoconferência será doravante denominada “Balcão Virtual”.

§ 2º O TRE-AP poderá, a qualquer momento, modificar a ferramenta tecnológica informada no caput deste artigo, desde que a nova ferramenta se mostre adequada alinhada aos requisitos previstos na Resolução CNJ 372/2021 e devidamente informada no sítio eletrônico do Tribunal.

Art. 3º O Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

§ 1º Mensagens ou chamadas encaminhadas fora do horário de atendimento serão desconsideradas.

§ 2º Mensagens ou ligações que não puderem ser atendidas em decorrência de ocupação dos atendentes deverão ser novamente realizadas pelos solicitantes.

§ 3º As unidades do Balcão deverão manter atualizadas as páginas de contatos no portal de Internet do TRE-AP.

§ 4º Caberá ao protocolo judiciário da Secretaria Judiciária direcionar as demandas recebidas à unidade administrativa competente da Secretaria.

Art. 4º O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros servidores da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.

§1º O balcão virtual não substitui o sistema de peticionamento eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá nem o peticionamento do sistema de processo judicial eletrônico - PJE, sendo desconsideradas eventuais protocolos de petições para todos os efeitos.

§ 2º O servidor designado deverá utilizar vestimenta adequada ao atendimento ao público, bem como pano de fundo virtual disponibilizado institucionalmente, proibida qualquer roupa de cunho político-partidário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

  

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 45, de 17/03/2021, p. 1.