
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 6, de 04 de abril de 2023
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 04 de novembro de 2016, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0000652-17.2022.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 13, de 4 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, independente da modalidade licitatória que antecedeu a contratação, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório, contratual ou equivalente:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III deste artigo.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas:
I - Pelo fiscal do contrato, nos casos de advertência;
II - Pelo Diretor Geral, nas hipóteses previstas nos incisos II e III;
III - Pelo Presidente na hipótese prevista nos incisos IV e V".(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Macapá, 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 63, de 13/04/2023, p.2