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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 2, de 21 de março de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 06, de 19 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, mediante reembolso, para a realização de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e  tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0002393-63.2020.6.03.8000.

RESOLVE

Artigo 1º A Instrução Normativa nº 06, de 19 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º  Para despesa com hospedagem e deslocamento na cidade de tratamento, será concedido auxílio diário, na forma de reembolso, ao beneficiário e respectivo acompanhante, se for o caso, no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de tratamento autorizado. 

§ 1º A concessão do benefício será limitada a 30 (trinta) diárias, para tratamento ambulatorial, e a 60 (sessenta) diárias para os casos de internação, a cada período de doze meses, a contar de 11 de janeiro de 2020.

§ 2º Quando o beneficiário estiver internado, não fará jus ao auxílio para hospedagem, situação em que o reembolso será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do caput deste artigo, aplicando-se esta regra ao caso de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI.

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Art. 13.....................................................

§ 1º Será concedido ao beneficiário-titular um dia destinado ao deslocamento de ida para a localidade de tratamento e outro destinado ao retorno para a mesma origem.  

§ 2º A critério do Diretor(a)-Geral, e mediante anuência da chefia imediata, poderá ser concedido trabalho remoto ao servidor-beneficiário durante o período de tratamento fora de domicílio, inclusive na condição de acompanhante de beneficiário-dependente."(NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 8º da Instrução Normativa nº 06, de 19 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 52, de 23/03/2023, p.2