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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 19, de 19 de dezembro de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença paternidade, suas respectivas prorrogações, assim como concessão de horário para amamentação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 534/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo (SEI) nº 0001006-08.2023.6.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Altera o I do art 7º, que passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 7º…………………...................................

I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença - paternidade”(NR)
 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE 

Macapá, 19 de dezembro de 2023.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 224, de 21/12/2023, p.1-2