
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 19, de 19 de dezembro de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença paternidade, suas respectivas prorrogações, assim como concessão de horário para amamentação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 534/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo (SEI) nº 0001006-08.2023.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Altera o I do art 7º, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 7º…………………...................................
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença - paternidade”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Macapá, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 224, de 21/12/2023, p.1-2