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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 13, de 02 de outubro de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre condições especiais de trabalho para Magistrados e Servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o teor da Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022,

Considerando o que consta na Resolução nº 573, de 26 de agosto de 2024  que altera a Resolução CNJ n° nº 343/2020; e

Considerando o contido no Processo SEI TRE-AP nº 0002109-16.2024.6.03.80005.

 

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa TRE/AP nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Incluir os parágrafos 8º, 9º e 10º no art. 5º com a seguinte redação:

“Art. 5º  ...........................................................................

§ 8º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 5º, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.

 § 9º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar do magistrado ou servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida, nesta hipótese, a submissão ao prazo disposto no 8º deste artigo.

 §10º A condição especial de trabalho deferida ao magistrado(a) ou ao servidor(a) não será levada em consideração como motivo para impedir o regular preenchimento dos cargos vagos da unidade em que estiverem atuando."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Macapá, 02 de outubro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 118, de 07/07/2023, p.2