
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 1, de 07 de janeiro de 2022
Regulamenta os processos de elaboração das propostas orçamentárias e de monitoramento da execução, referentes despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os processos de elaboração da proposta orçamentária anual, de monitoramento da execução e de pagamento relativos às despesas discricionárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ficam regulamentados por esta Instrução Normativa.
§ 1º A Secretaria de Administração e Orçamento organizará e conduzirá os processos de elaboração da proposta orçamentária anual, de monitoramento da execução, e de pagamento das despesas de que trata este artigo.
§ 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária anual abrangerá, além das ações orçamentárias ordinárias, a ação pleitos eleitorais, quando for o caso.
Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:
I - captação de demandas - processo por meio do qual as unidades demandantes apresentam as demandas relativas às contratações para planejamento das despesas na proposta orçamentária do exercício subsequente;
II - demanda - cada um dos pedidos de valores relativos às contratações, oriundo das unidades demandantes;
III - unidade demandante - secretaria ou unidade do Tribunal que demanda recursos;
IV - cronograma de atividades - cronograma com a previsão dos participantes, dos prazos, das fases e subfases dos processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução;
V - despesa discricionária - é aquela que permite ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade e conveniência de sua execução;
VI - proposta orçamentária - instrumento de planejamento que reúne os valores estimados no processo de captação de demandas e que representa o conjunto de metas e prioridades do Tribunal traduzidas em bens e serviços para o exercício subsequente;
VII - plano plurianual - PPA - instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o período de quatro anos;
VIII - lei de diretrizes orçamentárias - LDO - lei que estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal;
IX - iniciativas estratégicas - conjunto de medidas ou ações a serem implementadas em curto, médio e longo prazo para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
X - objetivos estratégicos - são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro;
XI - limite referencial - dotação orçamentária estabelecida como referência para elaboração da proposta orçamentária, observados o limite de pagamento e a projeção da inflação, previstos na Emenda Constitucional nº 95/2016.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
Art. 3º Participarão do processo de elaboração da proposta orçamentária anual do TRE/AP:
I - a Secretaria de Administração e Orçamento;
II - a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III - as unidades demandantes;
IV - a unidade responsável pelo planejamento estratégico;
V - a Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária anual conterá, no mínimo, as seguintes fases:
I - divulgação do cronograma de atividades e orientações;
II - divulgação do limite referencial inicial para elaboração da proposta orçamentária;
III - captação de demandas;
IV - consolidação das demandas;
V - análise da aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico;
VI - divulgação do limite referencial final para elaboração da proposta orçamentária;
VII - aprovação da proposta orçamentária.
Art. 5º O cronograma de atividades divulgado pela SOF/TSE no início de cada exercício financeiro estabelecerá os prazos das fases indicadas no art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 6º Quando se fizer necessário, a Secretaria de Administração e Orçamento expedirá orientações a respeito do processo de elaboração da proposta orçamentária para instruir as unidades elencadas no art. 3º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O limite referencial inicial estabelecido pela SOF/TSE será encaminhado pela Secretaria de Administração e Orçamento, para cada unidade demandante, observados o limite global projetado para o TRE/AP, o histórico de execução de despesas e outros critérios devidamente justificados, e será aprovado pelo Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições, que o divulgará no prazo estabelecido no cronograma de atividades.
Art. 8º Na fase de captação de demandas, as unidades demandantes deverão apresentar as demandas sob sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades, e observadas as orientações expedidas nos termos do artigo 6º desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único. Para planejamento das despesas, as unidades demandantes deverão observar:
I - o limite referencial inicial divulgado;
II - o atendimento prioritário das despesas essenciais e dos projetos em andamento na alocação de recursos;
III - o histórico da execução orçamentária e financeira de exercícios anteriores;
IV - os fatores internos e externos à instituição que possam impactar o planejamento e a execução das despesas;
V - os objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico, bem como o histórico de cumprimento das metas.
Art. 9º A consolidação das demandas compete à Coordenadoria e Orçamento e Finanças e consiste na avaliação das demandas das unidades demandantes do TRE/AP.
Parágrafo Único. Na avaliação das demandas serão observados os normativos e orientações pertinentes à elaboração da proposta orçamentária, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual, bem como os limites referenciais.
Art. 10 Após consolidação, as demandas serão submetidas à unidade responsável pelo planejamento estratégico para análise e manifestação quanto à aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico.
Art. 11 O limite referencial final global estabelecido pela SOF/TSE será divulgado pela Secretaria de Administração e Orçamento, observadas a captação de demandas por unidade demandante, e será submetido para a apreciação do Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições.
Art. 12 Após adequação do limite referencial global pelas unidades demandantes, a proposta orçamentária final será submetida ao Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições, para aprovação.
Art. 13 A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, no prazo estabelecido pelo TSE, providenciará a consolidação da proposta orçamentária do TRE/AP no sistema de acompanhamento e gerenciamento da proposta orçamentária da Justiça Eleitoral.
Art. 14 A Coordenadoria de Orçamento e Finanças, de acordo com o cronograma divulgado no inciso I do art. 4º, providenciará a inclusão da proposta orçamentária do TRE/AP no sistema do Poder Executivo Federal.
Art. 15 O processo de elaboração da proposta orçamentária do TRE/AP referente às despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 16 A proposta orçamentária aprovada servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Contratações do TRE/AP.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
Art. 17 O monitoramento da execução compreenderá o levantamento da execução das despesas discricionárias e a divulgação periódica às unidades demandantes do TRE/AP que utilizam recursos financeiros.
§ 1º O monitoramento da execução das despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º A Secretaria de Administração e Orçamento estabelecerá no cronograma de atividades a periodicidade e os prazos do monitoramento da execução das despesas discricionárias.
Art. 18 Em cada monitoramento, as unidades demandantes deverão avaliar a evolução da execução orçamentária de cada despesa ou contrato sob sua responsabilidade, para aprimoramento da gestão dos recursos e otimização do orçamento autorizado.
§ 1º Caso seja verificada a existência de sobras orçamentárias ou insuficiência de recursos, as unidades demandantes deverão comunicar o fato à Secretaria de Administração e Orçamento para as providências cabíveis, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades.
§ 2º Ao longo do exercício, e com base na evolução da execução orçamentária e financeira, o Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições poderá reavaliar os contratos não executados ou com baixa execução para decidir quanto à oportunidade e conveniência de prosseguir, cancelar ou realocar seus recursos.
Art. 19 O monitoramento da execução das despesas discricionárias conterá, no mínimo, os seguintes indicadores:
I - a dotação autorizada;
II - a dotação atualizada;
III - os remanejamentos entre os créditos orçamentários;
IV - os valores liquidados;
V - os saldos das notas de empenho e do crédito disponível;
VI - o percentual do valor liquidado em relação à dotação autorizada;
VI - o percentual de aderência da execução da despesa ao planejamento orçamentário.
Art. 20 Compete ao Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições solucionar os casos omissos.
Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR GERAL
Macapá, 07 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 5, de 13/01/2022, p. 1-4