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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 4, de 8 de setembro de 2020

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 05, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0002705-44.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O caput e os incisos I e II do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa consideram-se:

I - Proponente: magistrado ou servidor responsável por requerer ou ratificar o afastamento e a respectiva concessão de diárias;

II - Favorecido: beneficiário das diárias, devidamente cadastrado no sistema de diárias;

III - Unidade-proponente: unidade do Tribunal responsável pela gestão de recursos financeiros a si atribuídos para o custeio de diárias e passagens".(NR)

II - Revogar os incisos III, IV, V, VI e VII, bem como o parágrafo único do art. 2º.

III - O art. 8º-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A. Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento proceder à aquisição do valor das diárias em estabelecimento autorizado a vender moeda estrangeira a órgãos da Administração Pública."(NR)

IV - O § 6º do art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 [...]

...

§ 6º Na indicação de colaborador e/ou colaborador eventual para participar de deslocamentos, o proponente deverá justificar a necessidade de convocação do mesmo, fazendo constar no processo de concessão de diárias e passagens, a identificação completa do beneficiário, qualificação, endereço residencial, descrição do trabalho a ser desenvolvido, interesse e contribuição para os objetivos da entidade, na forma do anexo I desta Portaria."(NR)

V - A Seção IX - das Disposições Finais - passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 28-A. Os valores destinados a este Tribunal para o custeio de despesa com diárias e passagens aéreas, na ação 20GP, serão distribuídos por unidade-proponente, após realizado o planejamento de execução do exercício, conforme ato próprio da Diretoria-Geral. 

Art. 28-B. As solicitações de concessão de diárias e/ou passagens aéreas serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário próprio disponível no SEI, e devem ser acompanhadas das seguintes informações:

I - Valor estimativo de diárias; e

II - Existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º No caso de a unidade- proponente não dispor de margem financeira suficiente para cobrir a despesa com o deslocamento deve dirigir o pedido de concessão de diárias e/ou passagens aéreas ao Diretor-Geral, que decidirá a respeito.

§ 2º Estando a solicitação de concessão de diárias e/ou passagens aéreas com margem financeira suficiente para a despesa, a SGP adotará as providências correspondentes.

§ 3º Cada unidade-proponente será responsável pela gestão e controle dos valores recebidos para o custeio de diárias e passagens aéreas, sem prejuízo de controle efetuado pela Secretaria de Administração e Orçamento e Secretaria de Gestão de Pessoas".(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Macapá, 08 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 158, de 11/09/2020, p. 1-2