
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 5, de 28 de junho de 2019
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 07/2017, que dispõe sobre o controle de frequência e jornada dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0001552-05.2019.6.03.8000;
CONSIDERANDO o art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos e mecanismos para o seu desenvolvimento e motivação no trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações visando o alcance do objetivo estratégico institucional, além de motivar e comprometer servidores para viabilizar a execução da estratégia;
CONSIDERANDO a importância de se reconhecer e valorizar o desempenho profissional dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a capacidade de o TRE-AP atingir seus objetivos institucionais depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, dentre outras ações, por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional das pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 07, de 04 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Ficam dispensados de compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária:
I - Os atrasos e as saídas antecipadas decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames, desde que comprovados ao titular da unidade, que providenciará o ajuste no sistema informatizado.
II - A falta do servidor na data em que completa aniversário, desde que recaía em dia útil e ele não esteja afastado por qualquer outro motivo.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o servidor declina automaticamente do benefício se cumprir parcial ou totalmente a carga horária diária de trabalho."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Macapá, 28 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 110, de 2/07/2019, p. 1-2