
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 11, de 17 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0002950-84.2019.6.03.8000, e
Considerando o disposto na Portaria TSE nº 1.020, de 26 de novembro de 2018. (Revogado pela Portaria nº 224/2020)
RESOLVE:
Art. 1ºO art. 2º da Instrução Normativa nº 04, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Portaria nº 224/2020)
"Art. 2ºA jornada de trabalho durante o período do recesso forense observará o limite máximo de 5 horas diárias, em horário a ser fixado por portaria da Presidência."(Revogado pela Portaria nº 224/2020)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.(Revogado pela Portaria nº 224/2020)
Desembargador MANOEL DE JESUS DE BRITO
PRESIDENTE
Macapá, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 20/12/2019, p. 6