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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2018

Altera a Instrução Normativa nº 01 do ano de 2015 regulamentando o acesso de usuários externos ao Sistema Eletrônico de Informações- SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000597-08.2018.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 01, de 05 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 9º-A. Os usuários externos, mediante credenciamento, poderão consultar os processos administrativos de acesso público, por prazo determinado, mediante autorização do responsável pela informação;
Art. 9º-B. O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento do formulário de cadastro disponível no portal do TRE-AP na internet e da apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovante de residência.

d) indicação do processo de interesse (número ou outras informações que permitam a localização do processo na base do SEI)

§ 1º Após o preenchimento do cadastro, o usuário externo receberá email automático do SEI, no qual conterá as orientações para envio dos documentos indicados no caput deste artigo. 

§ 2º As cópias dos documentos relacionados no § 1º deste artigo deverão ser autenticadas em cartório extrajudicial.

§ 3º O TRE-AP pode solicitar, a qualquer tempo, a apresentação do documento original, fixando prazo para cumprimento.

§ 4º O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo, que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.

§ 5º No prazo de até 5 dias úteis, a Ouvidoria verificará a documentação entregue e deverá identificar, caso não tenha sido informado pelo usuário externo, o processo de interesse do requerente. Em seguida, comunicará ao responsável pela informação a solicitação de acesso requerida pela usuário externo.

§ 6º Realizada a comunicação pela Ouvidoria, o responsável pela informação decidirá se o usuário externo poderá consultar o processo pretendido. Decidido que o processo no SEI pode ser consultado, o responsável pela informação solicitará à STI, via chamado, a ativação do acesso do usuário externo no SEI.

§ 7º Após a STI ativar o usuário externo no SEI, o responsável pela informação providenciará a disponibilização do processo ao interessado.

§ 8º A autorização para credenciamento de usuário externo será indeferida nos casos de descumprimento de prazos ou de não atendimento a exigências de apresentação de documentação obrigatória ou complementar.

§ 9º Se o responsável pela informação decidir que o usuário externo não poderá acessar o processo que pretende consultar, ele deve comunicá-lo diretamente, por email, dessa decisão.

...................

Art. 16-A. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - usuário externo: qualquer cidadão que tenha interesse em consultar um processo no sistema SEI do TRE-AP.

II - responsável pela informação: servidor(a) do TRE-AP que: 

a) originou o processo no sistema SEI o quel é objeto de consulta por parte do usuário externo; ou 

b) tem o poder de tomada de decisão acerca do assunto principal que é tratado no processo que é objeto da consulta externa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS DE BRITO

PRESIDENTE

Macapá, 16 de abril de 2018.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 68, de 19/04/2018, p.3-4