
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 3, de 25 de janeiro de 2018
Dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação e fiscalização de serviços no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações ao TRE/AP contidas no Acórdão 2351/016 - TCU Plenário, itens 9.1.9, 9.1.10, 9.1.15, 9.1.17;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral dispõe de regulamentação específica que define regras para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral edita o Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos, com atualização períodicas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá desenvolveu e utiliza o SISG - Sistema de Serviços Gerais como ferramenta de gerenciamento das solicitações de serviços e fiscalização de contratos;
CONSIDERANDO a quantidade de contratos administrativos e a necessidade de designar equipes de fiscalização capacitadas para o acompanhamento objetivo da execução;
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher a Resolução TSE nº 23.234/2010 e suas atualizações, de modo que as contratações de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá observem os critérios e os procedimentos estabelecidos na referida Resolução.
Art. 2º. Acolher o Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos editado pelo TSE, devendo ser utilizado pelos fiscais e pelas equipes de gestão e fiscalização de contratos como orientação para o estabelecimento de processos formais de fiscalização dos contratos administrativos.
Art. 3º. Tornar obrigatório aos fiscais e às equipes de fiscalização de contratos o preenchimento e envio dos relatórios mensais, que são automaticamente gerados pelo SISG - Sistema de Serviços Gerais, com o objetivo de acompanhar e registrar as ocorrências mensais de fiscalização.
Art. 4º. Determinar que, após a indicação formal dos fiscais pelas unidades competentes (e antes da emissão de portaria de fiscalização) o processo seja enviado à Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGC para informar a quantidade de contratos que eventualmente estejam sob a responsabilidade dos indicados, e à EJE para informar se foi oferecida capacitação aos indicados para exercer a fiscalização.
§ 1º. Fica definido o limite de máximo de 5 (cinco) contratos para cada fiscal titular.
§ 2º. Para designação dos fiscais titulares e suplentes é obrigatório que o TRE-AP tenha ofertado pelo menos 1 (uma) capacitação para fiscalização de contratos.
§ 3º. Não será eximido de responsabilidade, se ofertada a capacitação, esta não foi concluída por opção do servidor.
Art. 5º. Aplica-se a presente Instrução Normativa à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS DE BRITO
PRESIDENTE
Macapá, 25 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 19, de 30/01/2018, p.2-3