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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 22, de 10 de outubro de 2018

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0001261-39.2018.6.03.8000, e 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 256, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º. AInstrução Normativa nº 06, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 5º É garantida ao servidor a prorrogação da licença-paternidade por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o servidor, cumulativamente, formule requerimento até 2 (dois) úteis depois do nascimento ou adoção e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo terá início imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais de licença-paternidade.

§ 2º A participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável poderá ser comprovada por meio de certificado ou declaração de curso do gênero, nas modalidades presencial ou à distância.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança."(NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 188, de 16/10/2018, p.1-2