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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 21, de 6 de setembro de 2018

Renumera dispositivos da Instrução Normativa nº 05/2017, que trata da concessão de diárias e passagens no âmbito do TRE-AP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0001389-93.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 9º, 10 e 11 da Seção III, "Das Diárias Internacionais", da  Instrução Normativa nº 05, de 18 de abril de 2017, ficam renumerados, respectivamente, para artigos, 8º-A, 8º-B e 8º- C.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL DE JESUS DE BRITO

PRESIDENTE

Macapá, 06 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 164, de 12/09/2018, p.3