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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 4, de 2 de março de 2017

Dispõe sobre a entrada e saída de veículos nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Resolução TRE/AP  n.º 406/2012 [Regulamento da Secretaria] e, considerando a necessidade de normatizar a entrada e saída de veículos e a utilização das vagas de estacionamento localizadas no Edifício-Sede deste Tribunal,

R E S O L V E:

 Art. 1º. O controle de acesso de veículos nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá deverá obedecer ao estipulado nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. Os veículos pertencentes à frota do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá terão como acesso principal o portão da Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd e secundário o portão da Avenida Mendonça Júnior.

Art. 3º. A saída dos veículos oficiais, durante o horário normal de expediente, somente será autorizada mediante solicitação realizada, exclusivamente, por meio do sistema de chamados da Seção de Transportes - “Chamados – STRAN”.

Parágrafo único. Terão permissão para acessar o sistema de chamados os  servidores da Segurança Institucional - SEGIN, Chefes de Seção, Chefes de Cartório, Oficiais de Gabinete, ocupantes de cargos em comissão - níveis CJ-1 a CJ-4 e Juízes-Membros do TRE/AP.

Art. 4º A entrada ou saída de veículos das dependências deste Tribunal, fora do horário de expediente normal de trabalho, aos sábados, domingos ou feriados, somente será autorizada mediante solicitação prévia realizada, exclusivamente, por meio do sistema de chamados da Seção de Transportes - “Chamados – STRAN”, dirigida à Seção de Transportes.

Parágrafo único. A autorização de que trata o presente artigo deverá ser comunicada à SEGIN – Segurança Institucional, que fará o acompanhamento do acesso dos veículos, dos motoristas e dos servidores nas dependências do Tribunal.

Art. 5º. O estacionamento localizado no pavimento térreo do edifício Anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é reservado exclusivamente para a guarda dos veículos oficiais pertencentes a sua frota, e aqueles pertencentes aos Juízes Membros e Membro do Ministério Público Eleitoral.

Parágrafo único.  O acesso ao estacionamento do TRE/AP de empresas contratadas para a execução de serviços ou para entrega de materiais, durante o expediente de trabalho, será permitido mediante  autorização da CSG e CMP, respectivamente, devendo ser comunicado à STRAN e SEGIN.

Art. 6º. Estão autorizados a fazer uso das vagas privativas de estacionamento externo os servidores ocupantes de cargos em comissão, níveis CJ3 a CJ4 (Secretários e Diretor Geral).

§1º Caso os ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo optem por não utilizar as vagas a eles destinadas, deverão comunicar essa decisão à Diretoria-geral, com a finalidade de preenche-las de acordo com o § 2º deste artigo.

§2º As vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais servidores, obedecendo-se o critério de ordem de chegada.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revoga-se a Ordem de Serviço DG n.º 01/2012.

Publique-se.

Cumpra-se.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVIERA

DIRETOR GERAL

Macapá, 29 de março de 2017.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 62, de 31/03/2017, p.2-3