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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 8, de 29 de julho de 2016

Regulamenta a avaliação com foco em resultados no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a governança de pessoas no âmbito desta Corte;

CONSIDERANDO a relevância de introduzir a avaliação de desempenho por resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os objetivos institucionais às ações desenvolvidas pelos gestores e servidores;

CONSIDERANDO as recomendações dispostas no Acórdão 1233/2015 TCU Plenário; 

RESOLVE:

Art. 1º A realização das avaliações com foco em resultado, no âmbito deste Tribunal, observará as normas e os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa (IN).  

Parágrafo Único Para fins do disposto nesta IN considera:

I – Resultados: consequência ou produção resultante de um esforço de trabalho;

II – Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém e que se relaciona com seu desempenho profissional;

III – Planos de Ação:  relação das atividades relevantes planejadas para serem realizadas num determinado ano;

IV – Plano Anual de Capacitação: planejamento das ações de capacitação a serem desenvolvidas ao longo de um ano no âmbito do TRE-AP.

V – Gestores: servidor que entrega resultados à instituição por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho.

DO OBJETIVO E DA IMPLANTAÇÃO

Art. 2º As avaliações com foco em resultados têm como objetivo principal contribuir para o alcance dos objetivos institucionais por meio do monitoramento de ações vinculadas ao planejamento estratégico. 

Art. 3º A implantação das avaliações com foco em resultados observarão ao cronograma e às denominações contidas no Anexo I desta IN.

 

DO MÉTODO

Art. 4º As avaliações de que tratam essa IN terão um ciclo anual de realização.

Art. 5º No início de cada exercício, deverão os servidores, observado o cronograma de que trata o art. 3º, apresentar Planos de Ação para as atividades a serem desenvolvidas ao logo daquele ano.

§ 1º Ao propor as ações, os servidores deverão indicar com qual diretriz do Planejamento Estratégico a ação se alinha, bem como informar quais serão as competências necessárias para a sua realização.

§ 2º As ações apresentadas devem ser compatíveis com as atribuições da unidade e/ou do cargo efetivo de seu proponente.

§ 3º As ações propostas não devem ter nível elementar de complexidade (como, por exemplo, a mera recepção de documentos ou seu arquivamento, paginar folhas de um processo ou solicitar material de expediente).

§ 4º Ações que venham a surgir no transcurso do ano poderão ser incluídas, mesmo que o Plano de Ação inicial já esteja em desenvolvimento.

Art. 6º Os Planos de Ação apresentados deverão ser homologados pelas chefias imediatas, que analisarão a pertinência da realização da ação e sugerirão eventuais ajustes caso sejam necessários.

§ 1º Em caso de discordância total ou parcial deverá a chefia manifestar-se pela exclusão ou retificação da ação, conforme o caso.

§ 2º Havendo discordância parcial da chefia quanto a inclusão da ação apresentada, deverá o servidor efetuar as correções apontadas e encaminhá-la para nova análise.

§ 3º Os servidores subordinados imediatamente a magistrados terão seus planos homologados pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Após a homologação, os Planos de Ação deverão ser executados por seus proponentes.

Art. 8º À medida em que as ações forem realizadas, deverá o servidor apresentar os comprovantes de sua execução, o que deverá ser atestado pela chefia imediata.

§ 1º A prestação de contas final dos Planos de Ação consistirá em relatório da produção anual dos servidores e unidades, constituindo-se em registro histórico das produções realizadas.

§ 2º As ações que não forem realizadas ou que não produzirem os resultados esperados deverão ser registradas nessa situação, devendo o servidor registrar se alguma competência necessária à realização da ação foi responsável pelo fato.

§ 3º As competências deficitárias ou ausentes, as quais foram apontadas como necessárias para a produção dos resultados não alcançados, deverão ser inventariadas e ter prioridade no Plano Anual de Capacitação do ano subsequente.

Art. 9º A Coordenadoria de Desenvolvimento proporá as datas-limites para apresentação das prestações de contas dos Planos de Ação homologados, apresentando-as à Secretaria de Gestão de Pessoas, que levará à deliberação da Direção-Geral e posterior aprovação das datas.

Art. 10 Os servidores que obtiverem, do total de seu Plano de Ação, rendimento inferior à 70% na produção dos resultados esperados, deverão apresentar justificativa por escrito.

Art. 11 Após o fechamento das prestações de contas dos Planos de Ação, deverá a Coordenadoria de Desenvolvimento encaminhar relatório final, a ser apreciado pela Presidência, contendo:

I – Percentual de desempenho geral;

II – Percentual de desempenho das unidades administrativas;

III – Percentual de desempenho individual;

IV – Relação nominal e justificativas da não realização das ações ou da não produção de resultados dos servidores com desempenho inferior a 70%.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 Atendendo ao princípio da publicidade e visando a ampliação da governança de pessoal, deverão as ações homologadas serem publicadas na intranet do TRE.

Parágrafo Único À medida em que os servidores forem prestando contas da execução ou não de seus Planos de Ação, essa informação deverá ser atualizada e ficar disponível para visualização na intranet.

Art. 13 A apresentação dos Planos de Ação, sua avaliação e homologação pelas chefias, bem como as prestações de contas serão feitas por meio do sistema informatizado SISADER – Sistema de Avaliação de Desempenho por Resultados.

Art. 14 A gestão do desempenho e o foco na produção de resultado é uma responsabilidade de todos os servidores e, em especial, dos gestores.

Art. 15 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do titular da Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), a gestão dos Programas de que tratam esta IN.

Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria TRE-AP nº 167/2015.  

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA

PRESIDENTE

 

ANEXO I – CRONOGRAMA E DENOMINAÇÕES

Ano

Denominação

Avaliados

Até 2016

Programa de Acompanhamento de Desempenho de Lideranças (PADL)

Ocupantes de cargos gerenciais (Diretor-Geral, Secretários e Coordenadores)

A partir de 2017

Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR)

Ocupantes de Cargos Gerenciais (CJs) e ocupantes de Funções Comissionadas (FCs)

A partir de 2018

Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR)

Todos os servidores da Secretaria do Tribunal

 

 

Macapá, 29 de julho de 2016.

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TRE/AP nº 151, de 17/08/2016, p.2-4