
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 8, de 29 de julho de 2016
Regulamenta a avaliação com foco em resultados no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a governança de pessoas no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO a relevância de introduzir a avaliação de desempenho por resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os objetivos institucionais às ações desenvolvidas pelos gestores e servidores;
CONSIDERANDO as recomendações dispostas no Acórdão 1233/2015 TCU Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º A realização das avaliações com foco em resultado, no âmbito deste Tribunal, observará as normas e os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa (IN).
Parágrafo Único Para fins do disposto nesta IN considera:
I – Resultados: consequência ou produção resultante de um esforço de trabalho;
II – Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém e que se relaciona com seu desempenho profissional;
III – Planos de Ação: relação das atividades relevantes planejadas para serem realizadas num determinado ano;
IV – Plano Anual de Capacitação: planejamento das ações de capacitação a serem desenvolvidas ao longo de um ano no âmbito do TRE-AP.
V – Gestores: servidor que entrega resultados à instituição por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho.
DO OBJETIVO E DA IMPLANTAÇÃO
Art. 2º As avaliações com foco em resultados têm como objetivo principal contribuir para o alcance dos objetivos institucionais por meio do monitoramento de ações vinculadas ao planejamento estratégico.
Art. 3º A implantação das avaliações com foco em resultados observarão ao cronograma e às denominações contidas no Anexo I desta IN.
DO MÉTODO
Art. 4º As avaliações de que tratam essa IN terão um ciclo anual de realização.
Art. 5º No início de cada exercício, deverão os servidores, observado o cronograma de que trata o art. 3º, apresentar Planos de Ação para as atividades a serem desenvolvidas ao logo daquele ano.
§ 1º Ao propor as ações, os servidores deverão indicar com qual diretriz do Planejamento Estratégico a ação se alinha, bem como informar quais serão as competências necessárias para a sua realização.
§ 2º As ações apresentadas devem ser compatíveis com as atribuições da unidade e/ou do cargo efetivo de seu proponente.
§ 3º As ações propostas não devem ter nível elementar de complexidade (como, por exemplo, a mera recepção de documentos ou seu arquivamento, paginar folhas de um processo ou solicitar material de expediente).
§ 4º Ações que venham a surgir no transcurso do ano poderão ser incluídas, mesmo que o Plano de Ação inicial já esteja em desenvolvimento.
Art. 6º Os Planos de Ação apresentados deverão ser homologados pelas chefias imediatas, que analisarão a pertinência da realização da ação e sugerirão eventuais ajustes caso sejam necessários.
§ 1º Em caso de discordância total ou parcial deverá a chefia manifestar-se pela exclusão ou retificação da ação, conforme o caso.
§ 2º Havendo discordância parcial da chefia quanto a inclusão da ação apresentada, deverá o servidor efetuar as correções apontadas e encaminhá-la para nova análise.
§ 3º Os servidores subordinados imediatamente a magistrados terão seus planos homologados pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Após a homologação, os Planos de Ação deverão ser executados por seus proponentes.
Art. 8º À medida em que as ações forem realizadas, deverá o servidor apresentar os comprovantes de sua execução, o que deverá ser atestado pela chefia imediata.
§ 1º A prestação de contas final dos Planos de Ação consistirá em relatório da produção anual dos servidores e unidades, constituindo-se em registro histórico das produções realizadas.
§ 2º As ações que não forem realizadas ou que não produzirem os resultados esperados deverão ser registradas nessa situação, devendo o servidor registrar se alguma competência necessária à realização da ação foi responsável pelo fato.
§ 3º As competências deficitárias ou ausentes, as quais foram apontadas como necessárias para a produção dos resultados não alcançados, deverão ser inventariadas e ter prioridade no Plano Anual de Capacitação do ano subsequente.
Art. 9º A Coordenadoria de Desenvolvimento proporá as datas-limites para apresentação das prestações de contas dos Planos de Ação homologados, apresentando-as à Secretaria de Gestão de Pessoas, que levará à deliberação da Direção-Geral e posterior aprovação das datas.
Art. 10 Os servidores que obtiverem, do total de seu Plano de Ação, rendimento inferior à 70% na produção dos resultados esperados, deverão apresentar justificativa por escrito.
Art. 11 Após o fechamento das prestações de contas dos Planos de Ação, deverá a Coordenadoria de Desenvolvimento encaminhar relatório final, a ser apreciado pela Presidência, contendo:
I – Percentual de desempenho geral;
II – Percentual de desempenho das unidades administrativas;
III – Percentual de desempenho individual;
IV – Relação nominal e justificativas da não realização das ações ou da não produção de resultados dos servidores com desempenho inferior a 70%.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Atendendo ao princípio da publicidade e visando a ampliação da governança de pessoal, deverão as ações homologadas serem publicadas na intranet do TRE.
Parágrafo Único À medida em que os servidores forem prestando contas da execução ou não de seus Planos de Ação, essa informação deverá ser atualizada e ficar disponível para visualização na intranet.
Art. 13 A apresentação dos Planos de Ação, sua avaliação e homologação pelas chefias, bem como as prestações de contas serão feitas por meio do sistema informatizado SISADER – Sistema de Avaliação de Desempenho por Resultados.
Art. 14 A gestão do desempenho e o foco na produção de resultado é uma responsabilidade de todos os servidores e, em especial, dos gestores.
Art. 15 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do titular da Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), a gestão dos Programas de que tratam esta IN.
Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria TRE-AP nº 167/2015.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA
PRESIDENTE
ANEXO I – CRONOGRAMA E DENOMINAÇÕES
Ano |
Denominação |
Avaliados |
Até 2016 |
Programa de Acompanhamento de Desempenho de Lideranças (PADL) |
Ocupantes de cargos gerenciais (Diretor-Geral, Secretários e Coordenadores) |
A partir de 2017 |
Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR) |
Ocupantes de Cargos Gerenciais (CJs) e ocupantes de Funções Comissionadas (FCs) |
A partir de 2018 |
Programa de Avaliação com Foco em Resultados (PAFOR) |
Todos os servidores da Secretaria do Tribunal |
Macapá, 29 de julho de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 151, de 17/08/2016, p.2-4