
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 2, de 12 de maio de 2016
Altera o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 004/2011, de 10 de outubro de 2011, que dispõe sobre o plantão do recesso forense (20 de dezembro a 06 de janeiro), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que a lei nº 13.165/2015 alterou o prazo final para o registro das candidaturas para 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições; e
CONSIDERANDO que a ampliação do prazo limite para usufruto do recesso forense dos servidores até o mês de julho do ano eleitoral não acarretará prejuízos ao regular andamento do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 004, de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. ..........................................................
§ 2º A fruição da folga compensatória deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro do exercício seguinte ao início do recesso, condicionada ao interesse do serviço e fixada em comum acordo com a respectiva chefia imediata, exceto quando o usufruto recair em anos que se realizem pleitos eleitorais, hipótese em que o termo final para compensação será até o dia 31 de julho do mesmo ano."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA
PRESIDENTE
Macapá, 12 de maio de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 123, de 12/05/2016, P.2-3