
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 12, de 21 de setembro de 2016
Altera a Instrução Normativa nº 09, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no período das Eleições de 2016.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º A Instrução Normativa nº 09, de 10 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...............................................................................................
§4º Para o dia da eleição e sua véspera não é obrigatório o procedimento previsto nos §§1º e 2º deste artigo.
...........................................................................................................
Art. 5º ...............................................................................................
§3º Os limites de que tratam este artigo não se aplicam ao dia da eleição (domingo) e ao imediatamente anterior (sábado), os quais observarão os seguintes tetos:
I – dia anterior ao da eleição (sábado): 15 (quinze) horas extras;
II – dia da eleição (domingo): o que for apurado a partir das 05 horas até a 01 hora após a totalização dos votos em Macapá.
§4º As horas extras registradas além dos limites previstos no parágrafo anterior poderão ser autorizadas pelo Diretor-Geral nos casos devidamente justificados."(NR)
Art. 2oEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador STELLA SIMONNE RAMOS
PRESIDENTE
Macapá, 21 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 186, de 23/09/2016, p.2