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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 2, de 30 de novembro de 2015

Altera o art. 16 da Instrução Normativa nº 01, de 30 de junho de 2014, que trata do prazo final para o usufruto das horas consignadas para fins de compensação relativas às Eleições de 2014.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido nos autos do PA nº 0000239-48.2015.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa nº 01, de 30 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. As horas consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas até 30 de março de 2016, a critério da chefia imediata.

§ 1º   Até o dia 19 de dezembro de 2015, os dirigentes das unidades citadas no § 3º do art. 3º desta Instrução Normativa encaminharão à Diretoria Geral, a escala de folgas compensatórias, cujos períodos poderão ser fracionados até o prazo estabelecido no caput.

§ 2º   Havendo impossibilidade do usufruto total das folgas até o prazo previsto no caput, por imperiosa necessidade de serviço, os mesmos dirigentes de que trata o parágrafo anterior encaminharão justificativa detalhada e individualizada das razões da impossibilidade em relação a cada servidor, estabelecendo prazo não superior a 30 de junho de 2016, sob pena de responsabilização."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVIERA

PRESIDENTE

Macapá, 30 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 226, de 04/12/2015, p.3-4