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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 10, de 03 de julho de 2012

Altera a Instrução Normativa nº 007/2012, de 21 de maio de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no período das Eleições de 2012.

O Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE


Art. 1º A Instrução Normativa nº 007, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...............................................................................................
§2º Poderão solicitar a realização de serviço extraordinário, sendo vedada a sua delegação:
............................................................................................................
VII – Escola Judiciária Eleitoral: Diretor
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 5º A prestação de serviço extraordinário, a partir de 05 de julho de 2012, obedecerá aos seguintes limites:
“I - Para servidores lotados na Sede:
a) de 20 (vinte) horas mensais, em dias úteis;
b) de 15 (quinze) horas mensais, aos sábados; e
c) de 15 (quinze) horas mensais, aos domingos e feriados.
II - Para servidores lotados nas Zonas Eleitorais:
a) de 25 (vinte e cinco) horas mensais, em dias úteis;
b) de 15 (quinze) horas mensais, aos sábados; e
c) de 15 (quinze) horas mensais, aos domingos e feriados.
§ 1º O serviço extraordinário será convertido em folgas e registrado no banco de horas mantido pelo tribunal, não podendo exceder os limites estipulados nos incisos I e II, sob pena de ser desconsiderado para qualquer efeito.
§2º Dos limites constantes nos incisos I e II, e existindo disponibilidade orçamentária, poderá a Administração do TRE/AP autorizar o pagamento de 5 horas-extras dos sábados, domingos e feriados, aos servidores lotados na sede do tribunal. Da mesma forma, é facultado o pagamento de 8 horas-extras nos dias úteis, e 10 horas-extras aos sábados domingos e
feriados, para os servidores das Zonas Eleitorais.
§ 3º Aplicam-se aos servidores lotados na sede do tribunal, quando no desempenho de atividades nas Zonas Eleitorais, os limites do inciso II.
§ 4º O trabalho extraordinário limitar-se-á a 13/10/2012, com exceção do Município de Macapá em caso da ocorrência de
2º turno das eleições, quando o regime de sobre jornada findará em 16/11/2012 e na (s) unidade(s) responsável (eis) pela análise de prestação de contas, onde o serviço extraordinário poderá ser realizado até 11/12/2012.
§ 5º No período estipulado no §3º, os Cartórios Eleitorais funcionarão no horário de 08h as 11h e de 14h as 19h, ficando mantido o horário de expediente da Secretaria do TRE/AP.
§ 6º Os limites de que tratam o caput deste artigo não se aplicam à véspera e ao dia da eleição.” (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador RAIMUNDO VALES

PRESIDENTE

Macapá (AP), 03 de julho de 2012.



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 124, de 05/07/2012, p.6