
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2012
Estabelece novos valores como teto máximo mensal, para linhas de telefonia fixas e móveis, neles incluídos todos os serviços, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de incrementar os valores constantes dos incisos I e II, do art. 9º, da Instrução Normativa nº 001/2011, publicada no Boletim Interno nº 17, de 20/05/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes valores como teto máximo mensal, para linhas fixas e móveis deste Tribunal Regional
Eleitoral, neles incluídos todos os serviços:
I — R$ 300,00 (trezentos reais) para a Presidência e Corregedoria, para linhas móveis;
II — R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a Diretoria-Geral, as Secretarias e as Assessorias, para linhas móveis
II — R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para as linhas fixas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
PRESIDENTE
Macapá, 20 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-AP nº 56, de 23/03/2012, p.3.