Projeto TRE em todo lugar

Pontos de Inclusão Digital
A imagem apresenta o logotipo do projeto "TRE em Todo Lugar - Pontos de Inclusão Digital". À esquerda, há um ícone abstrato composto por linhas azuis conectadas por círculos verdes, formando uma estrutura de rede. À direita, está o texto "TRE EM TODO LUGAR" em letras maiúsculas azuis, e logo abaixo, a frase "Pontos de Inclusão Digital" em letras maiúsculas pretas. A palavra "LUGAR" está em letras verdes com uma fonte estilizada.

APRESENTAÇÃO

A Resolução CNJ nº 508/2023 foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de promover a implementação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário.

O Ponto de Inclusão Digital (PID) é um espaço reservado em um órgão parceiro (Defensoria, Tribunal de Justiça, Tribunal Eleitoral, Prefeitura, OAB), em município onde não há os serviços disponíveis, no qual o cidadão poderá ter acesso a diversos serviços judiciários por videoconferência, como consulta processual, reclamação, esclarecimentos acerca de direitos, participação em audiências, bem como poderá entrar em contato com órgão desejado por meio do balcão virtual.

 

OBJETIVOS DA RESOLUÇÃO

  • Acesso à Justiça: Facilitar o acesso da população aos serviços judiciais, especialmente em áreas remotas e menos favorecidas, garantindo que mais pessoas possam resolver questões judiciais sem a necessidade de deslocamento significativo​​.
  • Inclusão Digital: Promover a inclusão digital ao equipar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) com computadores e câmeras. Esses pontos permitem que os cidadãos utilizem os serviços online dos tribunais, como audiências virtuais e consultas processuais​.

 

PRINCIPAIS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO

  • Localização dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs):
    • I - nos bairros e nas periferias de regiões metropolitanas distantes ou com dificuldade de acesso para as unidades físicas do Poder Judiciário;
    • II - nos municípios e localidades que atendam a todos os requisitos abaixo de forma concomitante: a) não sejam sede de comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário de qualquer ramo; b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e c) tenham até 50 (cinquenta) mil habitantes.
  • Divulgação de Informações: É obrigatório que os tribunais divulguem, em seus portais eletrônicos, a lista de locais onde os PIDs estão disponíveis. Isso facilita para os cidadãos encontrarem e utilizarem esses pontos de inclusão digital.
  • Equipamentos e Infraestrutura: Os PIDs devem estar adequadamente equipados com infraestrutura tecnológica, incluindo computadores e câmeras, para possibilitar o acesso eficiente e ágil aos serviços judiciais online​.

 

IMPACTO ESPERADO

Essas medidas devem:

  • Reduzir o Deslocamento: Diminuir a necessidade de deslocamento dos cidadãos até as sedes das comarcas para acessar serviços judiciais.
  • Aumentar a Eficiência: Melhorar a eficiência dos serviços judiciais ao facilitar o acesso e reduzir a burocracia.
  • Promover a Cidadania: Fortalecer a cidadania ao garantir que mais pessoas tenham acesso a seus direitos e à justiça de forma simplificada e acessível​.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ABORDAGEM Design Thinking (DT)
MODELO TEÓRICO Duplo diamante
PROJETO PROJETO TRE EM TODO LUGAR
STATUS Em andamento

Resolução CNJ nº 508/2023 - Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

Resolução CNJ nº 555/2024 - Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

Resolução TRE-AP nº 583/2023 - Regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Portaria Conjunta nº 003/2024 - Institui os Pontos de Inclusão Digital (PID) a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Acordo de Cooperação Técnica Nº 015/2024 - Estabelecimento do acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para promover o pleno acesso à Justiça mediante a instalação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital (PID) no Estado do Amapá