Empréstimo de Urnas - Geral
O que são Eleições Não Oficiais ou Parametrizadas?
Eleições realizadas pelas diversas entidades da sociedade através do empréstimo de urnas eletrônicas do TRE.
Legislação
Objetivos das Eleições Parametrizadas
- Facilitar os processos eleitorais das entidades de forma gratuita;
- Oferecer segurança, transparência e agilidade na apuração;
- Incentivar o exercício da democracia direta desde a infância;
- Introduzir a urna eletrônica no cotidiano da sociedade.
Prazos para solicitação
- Resolução: Antecedência de 60 dias da data da eleição;
- Praxe: até 15 dias antes da eleição, dependendo da conveniência do Tribunal;
- Proibição: 120 dias antes e 30 dias após as eleições oficiais;
Contatos e Informações
Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Urnas Eletrônicas - SGSUE
- Via Protocolo
- protocolo@tre-ap.jus.br
- Soraya Santos de Sousa
- Telefone: (96) 3198-7577
- E-mail: sgsue@tre-ap.jus.br
Quem pode solicitar o empréstimo?
Entidades organizadas: associações, conselhos de classe, conselhos tutelares, cooperativas, escolas públicas e privadas, hospitais, sindicatos, universidades etc.
Como solicitar?
- Via Protocolo no endereço eletrônico: protocolo@tre-ap.jus.br
- Na Capital: Na Secretaria do Tribunal, localizada na rua Mendonça Júnior, 1502, Centro, CEP: 60.900-020, Telefone: (96) 3198-7525
- No Interior: No cartório eleitoral do município onde será realizada a eleição.
- 1) Identidade
- 2) CPF
- 3) Documento que comprove a condição de responsável (exemplo: portaria de nomeação do responsável pelas urnas como representante da entidade solicitante)
Documentos Adicionais
Etapas do processo
- Reunião com a entidade para planejamento da eleição (local: TRE-AP);
- Entrega dos dados (eleitores, candidatos, locais de votação, mesários etc.);
- Inserção dos dados em sistemas específicos;
- Geração das mídias (flash cards e disquetes);
- Impressão dos relatórios (folhas de votação, instruções para mesários, etiquetas de identificação, recibos etc.);
- Verificação de Fotos e/ou Auditoria (opcional);
- Carga das urnas eletrônicas;
- Entrega das urnas à entidade;
- Transporte de urnas e servidores;
- Treinamento de mesários;
- Totalização - Planilha ou sistema específico;
- Devolução das urnas;
No momento da protocolização do ofício de solicitação:
- Identificação da entidade requerente, com endereço, CNPJ e indicação do representante legal para assinatura do termo do termo de uso de urnas eletrônicas;
- Cópia autenticada do estatuto da entidade, contrato social, ato constitutivo ou outro documento que identifique o detentor dos poderes de representante legal para assinatura do termo de uso das urnas eletrônicas;
Até 15 dias antes da realização da eleição (para eleições com menos de 10 urnas);
- Nome da Eleição(máximo 35 caracteres, incluindo os espaços entre as palavras)
- Local (município)
- Data da eleição
- Cargo(s) eletivo(s), em ordem de votação: (máximo 20 caracteres, incluindo os espaços entre as palavras)
- Horários da eleição
- Zerésima (geralmente é emitido 1 horas antes antes do horário previsto para o início da votação)
- Início da votação
- Encerramento da votação
- Quantidade de seções
- Relação de eleitores divididos por seção
- Nome para Urna (até 20 caracteres, incluindo os espaços entre as palavras), foto*, cargo e número** dos candidatos
*Tamanho da foto (161px por 225px), formatos jpg.
**É permitido o uso de números com dois ou três algarismos (ex: 10, 21, 58, 100, 102, 167), a partir do número 10. No entanto, os números 0, 95 e 96 não podem ser utilizados, e não é permitido misturar candidatos com dois e três algarismos na mesma eleição.
Para eleições com mais de 10 urnas, deve-se entrar em contato com a secretaria de tecnologia da informação (sti@tre-ap.jus.br) para agendamento de data para entrega dos dados;