Regras para as coligações

Eleições de 07 de outubro de 2012 Aspectos a serem observados para a formação de Coligações segundo a Resolução TSE n.º 23.373/2011

  • Os partidos políticos podem concorrer isoladamente ou celebrar coligações que poderão ser majoritárias e/ou proporcionais.
  • Não existe obrigação de vínculo entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual ou distrital (art. 17, § 1º, da Constituição Federal).
  • A coligação funciona como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral. Durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para impugnação do pedido de registro de candidatos, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação.
  • Dentre os partidos que integram a coligação majoritária, poderão ser formadas coligações diversas para o pleito proporcional.
  • As coligações devem ter denominação própria que não pode incluir referência a número ou nome de candidato e nem conter pedido de voto para partido político.
  • O número de candidatos que cada partido coligado poderá apresentar é uma deliberação interna dos partidos integrantes da coligação.
  • Os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido no que se refere ao processo eleitoral. A coligação poderá ainda ser representada por até três delegados, credenciados no momento do pedido de registro perante o Cartório Eleitoral.

Exemplos de coligações regulares:

Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de Prefeito.
Partidos A/B/C/D coligados somente para o cargo de Vereador.
Partidos A/B/C/D coligados para os cargos de Prefeito e Vereador.
Partidos A/B/C/D coligados para o cargo de Prefeito e formação de outras coligações para o cargo de Vereador dentre os partidos que integram a coligação majoritária: Partidos A/B ou A/C ou A/D ou B/C ou B/D ou C/D.
Observação: É vedado incluir de partido estranho à coligação majoritária para formar coligação diversa para eleição proporcional.