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Se você solicitou a transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para as Eleições de 2020, verifique o seu local de votação no serviço Consulta ao local de votação.
Na consulta abaixo, a Justiça Eleitoral disponibilizou os locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço nas Eleições de 2020, para que essa transferência temporária pudesse ser solicitada, no período de 24 de agosto a 1° de outubro, nos termos do ANEXO I da Resolução-TSE nº 23.627/2020.
Segundo o disposto no art. 36, § 1º, da Res.-TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que trata dos atos preparatórios das Eleições 2020, e no anexo II da Res.-TSE nº 23.601, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, os tribunais eleitorais, a partir de 24 de agosto de 2020, devem disponibilizar relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.