Atendimento regionalizado: o que muda com a nova Resolução do TRE Amapá?
A medida busca ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral com mais agilidade, eficiência e inclusão

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) implementou, por meio da Resolução nº 614, o atendimento regionalizado para todos os serviços relacionados ao título de eleitor no estado. A medida tem como objetivo tornar o atendimento à população mais eficiente, padronizado e acessível, além de modernizar os procedimentos nos cartórios e centrais de atendimento ao eleitor.
Com a nova norma, qualquer eleitora ou eleitor com domicílio eleitoral no estado do Amapá poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral, independentemente do município de origem. O atendimento abrangerá as operações de alistamento (primeiro título), revisão, transferência e segunda via.
Principais mudanças implementadas:
Atendimento em qualquer município do Amapá
Agora, eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral em qualquer cidade do estado podem realizar serviços como alistamento (primeiro título), revisão de dados, transferência de domicílio e emissão de segunda via em qualquer cartório eleitoral do Amapá, mesmo fora de sua cidade de origem.
Mais agilidade e menos burocracia
O novo modelo também prevê a padronização dos procedimentos e o uso de ferramentas digitais, o que reduz a burocracia e proporciona mais agilidade no atendimento, garantindo mais comodidade e qualidade no serviço oferecido à população.
Requisitos para atendimento fora do domicílio eleitoral
Para solicitar serviços em um cartório diferente do seu município de origem, o eleitor ou eleitora deverá apresentar um comprovante de endereço da cidade para a qual deseja transferir o título. Em casos específicos, como a solicitação de segunda via, essa exigência pode ser dispensada.
Título eleitoral entregue na hora
Com a verificação da documentação e da identidade do(a) eleitor(a), o título eleitoral poderá ser impresso e entregue na hora, mediante coleta de assinatura ou impressão digital, se necessário.
Cada cartório continua responsável pelos seus eleitores
Mesmo que o atendimento seja feito em outra cidade, o cartório da cidade onde a pessoa tem o título será responsável por analisar e concluir o processo.