TRE Amapá julga embargos de declaração na prestação de contas eleitorais
Decisão aceitou embargos apresentados por candidatos e rejeitou embargos opostos pelo MPE

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), na tarde desta segunda-feira, 4, sob a presidência do desembargador João Lages, julgou os Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais Nº 0600932-77.202. O candidato Carlos Camilo Góes Capiberibe e o Ministério Público Eleitoral apresentaram embargos de declaração contra o acórdão TRE/AP n. º 8056/2023, que aprovou as contas do candidato ao cargo de Deputado Federal nas Eleições 2022. Durante a 18ª Sessão Judiciária Ordinária, o Pleno acolheu os embargos para a correção dos erros apontados, opostos pelo candidato, e rejeitou os embargos apresentados pelo MPE.
Conheça o caso
O candidato Carlos Camilo Góes Capiberibe alegou um suposto erro material na ementa do acordão TRE/AP n. º 8056/2023, enquanto o Ministério Público Eleitoral alegou omissão no esclarecimento dos motivos para não seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas contrarrazões aos embargos do candidato, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao acolhimento dos embargos, estando de acordo com os argumentos e solicitações feitas pelo candidato nos embargados interpostos.
Decisão
O relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, destacou que os embargos de declaração visam integrar o julgado, afastando omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. O acórdão aprovou as contas de Carlos Camilo Góes Capiberibe, mas houve um erro material na ementa, que não correspondia à fundamentação dos votos. Sua decisão aponta a necessidade de uma na nova redação da ementa, que modifique itens como a “aprovação das contas com ressalvas” para “contas julgadas aprovadas”.
Quanto aos embargos do Ministério Público Eleitoral, o juiz-relator considerou que não houve omissão a sanar, pois o acórdão abordou os pedidos questionados de forma clara. Concluiu-se que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito, e a discordância com as teses firmadas deve ser questionada pelos meios adequados.
“Meu voto é pelo acolhimento dos embargos opostos pelo candidato Carlos Camilo Góes Capiberibe, para corrigir o erro material, e rejeito os embargos opostos pelo órgão ministerial, porque o que ele quer, na verdade, é a rediscussão da matéria e ela já foi muito debatida e bem fixada pelo Colegiado do qual faço parte”, disse durante a sessão.
À unanimidade, os embargos do candidato foram acolhidos para corrigir o erro material, enquanto os embargos do Ministério Público Eleitoral foram rejeitados.