Em sessão plenária, TRE Amapá julga processos sobre abuso de poder econômico e prestação de contas anual

Pleno do Tribunal se reuniu de forma híbrida na 22ª Sessão Judiciária Ordinária

Confira os principais pontos da 12ª Sessão Judiciária Ordinária

Na tarde desta sexta-feira, 15, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), conduzido pelo presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages, julgou as Prestações de Contas Eleitoral nº 0601022-85.2022.6.03.0000 e Anual nº 0600105-32.2023.6.03.0000, além da Ação de Investigação Judicial (AIJE) nº 0601667-13.2022.6.03.0000 e a Representação Especial nº 0601666-28.2022.6.03.0000, que haviam sido retiradas de pauta na última sessão (21ª Sessão Judiciária Ordinária) e incluídas na pauta desta sexta-feira, para o julgamento em conjunto pela Corte Eleitoral na 22ª sessão plenária.

Acusação de suposto abuso de poder econômico

O relator da AIJE nº 0601667-13.2022.6.03.0000, desembargador Carmo Antônio de Souza, durante seu voto, fundamentou que se trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Fábio Wilson Moreira Jucá, Felipe Luan Moreira Barreto e Irlon Sarmento de Moraes por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, consistente no oferecimento/promessa de cestas básicas a eleitores em troca de votos.

O juiz-relator destacou, em seu voto, que a estrutura organizada apresentada no processo revela a seriedade das condutas dos envolvidos, que comprometem a integridade e lisura das eleições. São diálogos, captados por aplicativo de mensagens, minuciosamente periciados, abundante distribuição de santinhos e cestas básicas, além das explícitas solicitações de voto em favor de determinado candidato, o que, segundo o relator “demonstram o nítido propósito eleitoral nas atividades desempenhadas pelos investigados Irlon, Felipe Luan e Fábio Jucá”.

Em seu voto, após a devida fundamentação, e de acordo com os pareceres técnico e ministerial, votou pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral para aplicar aos investigados Fabio Wilson Moreira Juca, Felipe Luan Moreira Barreto e Irlon Sarmento de Moraes a sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos 8 anos, por abuso de poder econômico; e deu procedência parcial dos pedidos de representação especial por captação ilícita de sufrágio (Processo nº 0601666-28.2022.6.03.0000), para cassar o diploma e, em consequência, o mandato de Fabio Wilson Moreira Juca, bem como a aplicação de multa no valor de R$15.000,00 ao representado.

De acordo com as provas juntadas nos autos, o Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade das provas; acolher, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva de Irlon Sarmento de Morais e de Felipe Luan Moreira Barreto, na representação especial 0601666-28.2022, e, no mérito, após o voto Juiz Carmo Antônio (Relator), julgando procedente a AIJE e parcialmente procedente a representação especial, o juiz Anselmo Gonçalves divergiu, votando pela improcedência de ambas as ações por entender que as provas não indicavam eleitores que seriam os beneficiários da conduta.

Os juízes Paulo Madeira e Thina Sousa acompanharam o relator e a juíza Paola Santos pediu vista dos autos. O desembargador João Lages e o juiz Rivaldo Valente aguardam para proferirem os respectivos votos.

Prestação de Contas Eleitoral

A Prestação de Contas Eleitoral nº 0601022-85.2022.6.03.0000, sob relatoria da juíza Paola Julien Santos, foi retirada de pauta e será incluída na próxima sessão, agendada para o dia 20 de março.

Prestação de Contas Anual

Sob a relatoria do juiz Paulo Madeira, foi julgada a Prestação de Contas Anual nº 0600105-32.2023.6.03.0000, do Partido Social Democrático (PSD), referente ao exercício financeiro de 2022. Após a análise preliminar da documentação pelo Núcleo de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (NACEP), foram detectadas irregularidades, após intimação e justificativa da agremiação, e apresentação de novos documentos, o NACEP sugeriu a aprovação das contas com ressalvas.

O juiz relator, diante do saneamento das irregularidades pela agremiação, votou pela aprovação das contas do Partido Social Democrático (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2022. O voto foi seguido, à unanimidade, pelos demais juízes-membros do Tribunal.

Assista na íntegra a 22ª Sessão do TRE Amapá (clique aqui).

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