TRE Amapá realiza 51ª Sessão Judiciária Ordinária
Foram julgados cinco recursos durante a sessão judiciária
RESUMO: O TRE-AP realizou a 51ª Sessão Judiciária em 15 de julho de 2024, onde julgou cinco recursos. O tribunal rejeitou os embargos de declaração em uma ação rescisória, aprovou com ressalvas as contas do partido Progressistas e do candidato Dirley Furtado referentes a 2022, não conheceu um recurso em uma execução fiscal, aplicando multa ao recorrente, e negou provimento a um recurso sobre a omissão de prestação de contas eleitorais.
Nesta segunda-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) realizou a 51ª Sessão Judiciária, sob condução do presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages.
A sessão pode ser acompanhada na íntegra no YouTube do TRE Amapá: https://www.youtube.com/watch?v=Io2qL3Q2m5k
51ª Sessão Judiciária
Foi julgado o Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ação Rescisória Nº 0600039-18.2024.6.03.0000, de relatoria da juíza Paola Santos, em que o TRE do Amapá conheceu e rejeitou os recursos nos votos proferidos pela relatora.
Também de relatoria da juíza Paola Santos, a Corte Eleitoral julgou a Prestação de Contas Anual nº 0600108-84.2023.6.03.0000 que aprovou com ressalvas as contas do Partido Progressistas relativas ao ano de 2022. Ainda de relatoria da magistrada, na Prestação de Contas Eleitorais n° 0601119-85.2022.6.03.0000 foi aprovada, com ressalvas, as contas de Dirley Furtado da Silva, referentes ao exercício de 2022.
Durante a Sessão Judiciária, foi julgado o Recurso Eleitoral na Execução Fiscal nº 0000061-76.2016.6.03.0010 tendo como relator o juiz Anselmo Gonçalves que, por unanimidade, não foi conhecido o recurso, com aplicação de multa ao recorrente da ação.
Em mesa, de relatoria do juiz Paulo Madeira, foi julgado o Recurso Eleitoral no Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais nº 060006010.2023.6.03.0006. A Corte Eleitoral conheceu e negou o provimento ao recurso.
O que é a Regularização de Omissão de Contas Eleitorais?
Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se o candidato não prestar contas? Ele terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos (8 anos se candidato a senador). A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.