Prazo para realização de convenções partidárias inicia no próximo sábado, 20

O prazo para a escolha de candidatas e candidatos para as Eleições de 2024 encerra no dia 5 de agosto

Prazo para realização de convenções partidárias inicia no próximo sábado, 20 de julho

A partir deste sábado, 20, até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024).

Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.

O que é uma convenção partidária?

As convenções partidárias são eventos que reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo  Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que já está disponível desde terça-feira (9).

De acordo com a Resolução Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).

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