Sessões plenárias do TRE Amapá

Confira os principais pontos da 1ª Sessão Judiciária Extraordinária

Confira os principais pontos da 12ª Sessão Judiciária Ordinária

Sob a liderança do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador João Lages, o Tribunal Pleno realizou a 1ª Sessão Judiciária Extraordinária nesta terça-feira, 27. A sessão aconteceu presencialmente e foi transmitida por videoconferência.

Os processos programados para julgamento foram a Prestação de Contas Anuais Nº 0600094-03.2023.6.03.0000 e o Recurso Eleitoral na Ação Civil Pública Nº 0600172-25.2022.6.03.0002. Durante a sessão, foram incluídos o Recurso Eleitoral na Representação Especial Nº 0600043-54.2021.6.03.0002 e os Embargos de Declaração na Prestação de Contas Eleitorais Nº 0601051-38.2022.6.03.0000.

A sessão começou com a apresentação pelo presidente do Tribunal do Recurso Eleitoral na Representação Especial Nº 0600043-54.2021.6.03.0002. Na sessão de 23.02.24, iniciou-se o julgamento desse processo, com o voto do relator e dos demais membros que entenderam não haver qualquer omissão na decisão. O presidente, assim como os demais membros, concordou com o relator.

O segundo processo julgado foi o Recurso Eleitoral na Representação, apresentado por José Samuel Alcolumbre Tobelém e pela coligação "Macapá Em Primeiro Lugar", referente à decisão da 10ª Zona Eleitoral que rejeitou a ação movida por eles contra ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN e MÔNICA PENHA FERREIRA DIAS, por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2020.

Ao apresentar o recurso, foi alegada a demora injustificada na decisão judicial e a existência de contradições na sentença, já que o pedido foi negado com base na falta de provas, mas ignorou os pedidos de produção de provas. Em defesa, ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN e MÔNICA PENHA FERREIRA DIAS afirmaram que a decisão foi devidamente fundamentada, sem violação à jurisdição ou cerceamento de defesa. O Ministério Público Eleitoral também apontou contradições na sentença, que nega provas robustas e não aprecia pedidos de produção de prova.

A juíza relatora, Dra. Paola Julien Santos, em seu julgamento, destacou ser inadequado rejeitar, no início da ação, o pedido com base na inexistência de prova robusta e inequívoca, a qual só poderia ser obtida após sua efetiva produção - fase não iniciada. Assim, votou a favor do recurso e retorno do processo ao juízo de origem para abertura da fase de instrução com o posterior julgamento da representação, sendo acompanhada por todos os julgadores presentes.

Outro processo julgado foi uma Prestação de Contas Anuais, que consiste na apresentação e justificação das despesas e receitas financeiras de campanhas eleitorais por partidos, candidatos e comitês. Esse procedimento é obrigatório e visa garantir transparência, legalidade e conformidade com as normas, contribuindo para a integridade do sistema democrático.

No caso concreto, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) apresentou contas referentes ao exercício de 2022. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) as considerou não prestadas por falta de documentação essencial, como extratos bancários e recibos de doação.

O relator do processo, Dr. Paulo Madeira, destacou a importância da transparência dos gastos dos partidos e votou pelo julgamento das contas como não prestadas, decisão acompanhada por todos os magistrados presentes. Como consequência, após o trânsito em julgado, o PMB fica impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O último processo julgado pelo Colegiado do TRE AP foi o Recurso Eleitoral interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão do juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá que extinguiu "ação civil pública eleitoral" sem resolução do mérito, devido à incompetência da Justiça Eleitoral.

Na origem, a Ação Civil Pública foi movida contra as empresas FK TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-EXPRESSO MACAPÁ, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI-CAPITAL MORENA e AMAZONTUR LOGÍSTICA EIRELLI, por suposto embaraço criado por essas empresas durante o segundo turno das eleições de 2022, ao não disponibilizarem seus veículos para circulação conforme esperado.

Ao apresentar o recurso, argumentou-se que somente a ação civil pública pode proporcionar a adequada e efetiva tutela dos direitos fundamentais dos eleitores pobres do Município de Macapá. O Ministério Público Eleitoral apontou que o recurso foi intempestivo, a Defensoria Pública não é legitimada para propor ações eleitorais, e não é possível ação civil pública em matéria eleitoral. O relator, em seu voto, manteve a decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito, entendendo que o tipo de ação escolhida era inadequado e pela falta de legitimidade da Defensoria Pública da União para propor a ação.

Presentes, o presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages, o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador Carmo Antônio de Souza, a juíza Paola Julien Santos, o juiz Paulo Madeira, o juiz Anselmo Gonçalves, o Juiz Normandes Sousa, a juíza Thina Luiza Santos e o Procurador Regional Eleitoral, Milton Tiago Araújo de Souza Júnior.

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