Pardal X SIADE: Conheça as plataformas de denúncias da Justiça Eleitoral

Pardal é um aplicativo para denúncia de propaganda irregular; já o SIADE é para casos de desinformação eleitoral

Pardal X SIADE: Conheça as plataformas de denúncias da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui dois canais de denúncias eleitorais que não podem ser confundidos, pois, apesar de se tratar de Eleições, cada um tem uma função própria no momento de denunciar. Conheça as diferenças entre o aplicativo Pardal e a plataforma SIADE (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

Quer denunciar propaganda irregular nas Eleições 2024? Utilize o aplicativo Pardal.
  • No app, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
  • O Pardal Móvel nas Eleições 2024 é utilizado para encaminhar ao juízo eleitoral competente, da Zona Eleitoral em que está ocorrendo a irregularidade. Desta forma, o magistrado irá exercer o poder de polícia eleitoral, nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
  • A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store)
Quer fazer uma denúncia sobre alguma desinformação sobre o processo eleitoral? Acesse a plataforma do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE.
Através do Site do TSE, na aba do SIADE, quem acessa pode denunciar, de maneira anônima, denúncias contra:
  • Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral;
  • Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
  • Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
  • Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos);
  • Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação;
  • Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação);
  • Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, e que afetam a legitimidade do processo eleitoral;
  • Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp.
Disque-denúncia: SOS Voto

Quer orientações de como denunciar uma desinformação eleitoral? Ligue para o disque-denúncia SOS Voto no número 1491 que é um recurso pertencente ao SIADE. A ligação é gratuita e, também de maneira anônima, os servidores da Justiça Eleitoral irão orientar o denunciante a como delatar alguma informação suspeita que possa a vir a desequilibrar o processo eleitoral.

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