CNJ Inicia cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O DJE permite que empresas recebam documentos judiciais pela internet, tornando o processo mais rápido
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a cadastrar, de forma obrigatória, empresas privadas de médio e grande porte no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme a Portaria CNJ nº 243, publicada em 31 de julho de 2024.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a troca de informações entre o Judiciário e as partes envolvidas em processos. Por meio dessa plataforma, empresas e pessoas podem receber notificações, intimações, citações e outros documentos judiciais de forma rápida e segura de forma virtual.
O cadastramento no DJE será feito de maneira gradual, e as empresas terão até 20 dias para concluir o registro. As empresas que não se cadastrarem dentro do prazo podem enfrentar dificuldades para receber notificações judiciais.
Como fazer o cadastro
As empresas que forem obrigadas a se cadastrar devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
- Fazer login na opção gov.br usando o certificado digital (e-CNPJ).
- Atualizar os dados na plataforma.
- Verificar se há notificações judiciais destinadas ao CNPJ da empresa.