Distrito do Lourenço recebe a sessão judiciária itinerante do TRE Amapá
Os julgamentos foram realizados na Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL) com a presença da comunidade local

Na tarde da quarta-feira, 17, os moradores e trabalhadores do Distrito de Lourenço puderam acompanhar de perto como são realizados os julgamentos da Justiça Eleitoral do Amapá. O pleno do TRE-AP, sob a condução do presidente, desembargador João Lages, realizou a 29ª Sessão Judiciária itinerante, diretamente da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL), com a presença de trabalhadores, moradores e estudantes.
Durante o ato, o desembargador João Lages aproveitou, ao final de cada deliberação, para explicar de forma didática os conteúdos julgados, com o objetivo de promover uma compreensão mais ampla sobre as decisões tomadas para a população que acompanhou os julgamentos.
As sessões itinerantes são um projeto da Justiça Eleitoral do Amapá com o objetivo de aproximar a comunidade dos atos e ações do TRE-AP de norte a sul do estado.
29ª Sessão Judiciária
Na sessão itinerante, foram julgadas a Prestação de Contas Eleitorais Nº 0601203-86.2022.6.03.0000 e a Prestação de Contas Anual Nº 0600099-25.2023.6.03.0000. No local, estiveram de forma presencial o presidente do TRE-AP, desembargador João Lages, o vice-presidente e corregedor em exercício, desembargador Carlos Tork, os juízes eleitorais Thina Sousa e Rivaldo Valente e, de forma virtual, a procuradora do MP Eleitoral, Sarah Cavalcanti, e os juízes juíza Paola Santos, Anselmo Gonçalves e Paulo Madeira.
O primeiro recurso julgado foi a Prestação de Contas Eleitorais Nº 0601203-86.2022.6.03.0000, de relatoria da juíza Paola Julien Santos, o caso foi explicado pelo presidente, desembargador Lages, como forma de garantir a compreensão dos assuntos por parte dos participantes do Lourenço.
“Para garantir o entendimento geral, esse candidato concorreu nas últimas eleições, arrecadando recursos financeiros e realizando gastos de campanha, e posteriormente prestou contas desse recurso público à Justiça Eleitoral. O Ministério Público considerou esses recursos como gastos superelevados e imorais [...] e questionou isso. A Corte se reuniu, julgou a questão e não acatamos o pedido do Ministério Público, que à época votava pela desaprovação das contas. Se as contas forem desaprovadas, há um reflexo econômico, pois, o candidato deve restituir o valor recebido, e uma questão eleitoral, porque não pode concorrer a um pleito sem devolver esse valor [...]”, explicou o desembargador João Lages.
Após o voto favorável da relatora à aprovação das contas com ressalvas, seguido pelo voto do juiz Rivaldo Valente, pediu vistas o desembargador Carlos Tork. Anteciparam os votos, acompanhando a relatora, o desembargador João Lages e os juízes Anselmo Gonçalves, Thina Luiza Sousa e Paulo Madeira.
“É fundamental entender que é dinheiro público, e para aquele destinado à campanha é crucial demonstrar como foi utilizado. Isso é evidenciado através da documentação, como materiais, notas fiscais e recibos, dos gastos realizados. Devemos ter consciência de que, ao término da campanha, é necessário prestar contas desse recurso público, que é um dinheiro da sociedade", concluiu o presidente.
No segundo caso julgado da pauta, sendo a juíza Paola Julien Santos também a relatora, a Corte Eleitoral, à unanimidade, aprovou com ressalvas as contas do Partido Cidadania, referentes ao exercício financeiro de 2022.
A sessão pode ser acessada de forma integral no YouTube do TRE-AP (clique aqui).