Corregedor Regional Eleitoral do Amapá defende artigo científico e proposição no 52° CCORELB
O artigo científico elaborado pelo Corregedor e pelo assessor jurídico da corregedoria, Heverton Fernandes, pontua questões jurídicas que precisam ser apreciadas pelo TSE e STF
O vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE Amapá, desembargador Carmo Antônio de Souza, participou nesta sexta-feira,27, da reunião de Corregedores e Corregedoras no 52° Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil, no Rio de Janeiro.
No terceiro dia do evento, os corregedores (as) eleitorais de todo o pais compartilham experiências e discutem o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e das ações, projetos e rotinas de trabalho das corregedorias.
Em sua participação, o desembargador Carmo Antônio de Souza apresentou o artigo científico e proposição de análise sobre o "Cumprimento definitivo de sentença e os desafios da Justiça Eleitoral". Na oportunidade, ele fez a exposição do estudo elaborado e os dados destas ações no estado do Amapá, com as repercussões sentidas pelas zonas eleitorais.
Foram apontadas as dificuldades de operacionalização dos procedimentos, a necessidade capacitação de servidores (as), e uma nova forma de gestão processual.
"Acredito que as dificuldades encontradas no Amapá são semelhantes a de outros tribunais. A nossa expertise como Justiça especializada é realizar eleições e julgar os processos dela decorrentes. O Cumprimento definitivo de sentença é uma novidade para juízos eleitorais do Brasil e o estoque de processos que está se formando pela própria natureza destes exige que reformulemos nossas políticas de gestão processual", destacou o Des Carmo Antônio.
O artigo científico elaborado pelo Corregedor juntamente com o assessor jurídico da corregedoria, Heverton Fernandes, pontua questões jurídicas que precisam ser apreciadas pelo TSE e STF. Após a apresentação do Des. Carmo Antônio, outros tribunais aderiram à proposição de análise e amadurecimento do tema para reformulação da Resolução TSE n°23.709/2022, como os TRE-SP e TRE-DF.