Multa eleitoral: veja como consultar e saiba como pagar

As multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais

As multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais

Para saber se você eleitor ou eleitora possui multa em aberto, basta utilizar o serviço de Consulta e pagamento de débitos do eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral. A multa eleitoral é consequência da ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais sem a justificativa dessas faltas.  É possível quitar o débito com a Justiça Eleitoral por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento do eleitor – Título Net. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$ 50,00 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O pagamento via Pix apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Macapá, AP, 20 de janeiro de 2023
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