Encerrado o prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2022
O mesmo é valido para quem tem título cadastrado no exterior
Os eleitores que deixaram de votar no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, tiveram até o dia 9 de janeiro para justificar a ausência nas urnas.
Para o eleitor que perdeu o prazo para justificativa, ou tiver a justificativa indeferida é cobrada multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/21.
Penalidades
Quem estiver irregular com a Justiça Eleitoral não poderá:
- Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal, dos Municípios ou das respectivas autarquias.
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
Cadastro eleitoral
Está aberto desde o dia 8 de novembro o cadastro eleitoral, possibilitando ao eleitor fazer remotamente a solicitação de alistamento (1º título), transferência, revisão de dados cadastrais - inclusive uso de nome social ou solicitação de acessibilidade ao local de votação, regularização de título cancelado, entre outros. Os serviços podem ser acessados por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.